[dropcap]E[/dropcap]m recuperação judicial desde 2009, o grupo Infinity Bio-Energy teve sua falência decretada na última terça-feira (11). “A recuperanda não promove riqueza, não emprega pessoas e não satisfaz suas obrigações extraconcursais e, inclusive, está inadimplente com relação às concursais, inclusive trabalhista. Nesta audiência sequer apresentou justificativa razoável a tanto”, alegou o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua sentença.
A empresa, que estava sendo gerida por Natalino Bertin – condenado por lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato –, chegou a controlar seis usinas de açúcar e etanol. No momento, duas delas passaram para o controle de credores: a Usinavi, em Naviraí (MS), está sendo controlada pelas gestoras Amerra e Carval; já a Ibirálcool, em Ibirapuã (BA), ficou com a Amerra. Por sua vez, a massa falida passará a ser administrada pela Deloitte.
Segundo apurado pelo Valor Econômico, a transferência do controle reduziu a dívida da Infinity, projetada em R$ 2 bilhões, para menos da metade desse valor. Contudo, a companhia continuou a não pagar suas dívidas, pois as quatro usinas restantes estão paradas.
Dessa forma, a falência era esperada como resultado provável desse processo. “A recuperanda não possui qualquer atividade, qualquer operação, qualquer faturamento, e seus únicos empregados, como informado pela própria empresa, são apenas os seguranças para que não haja furto de bens dessas usinas”, afirma o juiz.
Além disso, um ano após o prazo final, os credores trabalhistas também não haviam recebido o valor devido pela empresa. Outro valor em atraso mencionado na decisão pela falência é de R$ 341,88 mil, que deveria ter sido pago a credores extraconcursais (não submetidos à recuperação). No total, a dívida da companhia com essa categoria é de R$ 177 milhões.
“Perguntada como efetuaria esses pagamentos, a recuperanda informou que não possui recursos e que seu único plano de atuação seria a alienação das usinas como pretendido pelo plano [de recuperação judicial]”, dispõe a sentença. E completou: “Desse modo, a recuperanda descumpre assim todos os pressupostos da recuperação judicial, haja vista não ter atividade a ser preservada, não gerar função social”.
De acordo com Barbosa Sacramone, as quatro usinas restantes da Infinity Bio-Energy deveriam ser vendidas, mas, mesmo após 14 meses, a empresa não deu andamento aos negócios. Segundo fontes consultadas pelo Valor Econômico, a falência pode facilitar a venda das unidades.
Conforme o plano de recuperação que não foi respeitado, a primeira usina a ser alienada seria a Disa, em Conceição da Barra (ES). O valor da venda seria utilizado para pagar cerca de R$ 30 milhões aos credores trabalhistas, seguidos das demais. Na sequência, os recursos levantados com leilões seriam destinados aos credores extraconcursais e concursais.
Porém, de acordo com o Valor, a Infinity perdeu o prazo limite para a formação de uma unidade produtiva isolada (UPI) para os ativos da Disa. A usina, aliás, estaria parada desde meados da safra 2015/16.
Além disso, a Infinity manteria a usina Cepar (Unidade Paraíso), em São Sebastião do Paraíso (MG), e os canaviais da Cridasa, de modo a manter sua atividade econômica. Contudo, Cepar, Cridasa e Alcana, em Nanuque (MG), não operam desde a safra 2013/14.