Projeto cria a Política Nacional de Tecnologia Social
Em análise na Câmara, o projeto (PL 3329/15) do Senado Federal cria a Política Nacional de Tecnologia Social. A proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado.
Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.
Hoje, essas tecnologias fazem parte da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (2012-2015). O objetivo do projeto é incluí-las em programas nacionais com o mesmo status atribuído às demais atividades científicas.
Áreas de atuação
Conforme o texto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de:
– Produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação;
– Iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;
– Saúde;
– Energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos;
– educação, arte, cultura, lazer E extensão universitária;
– juventude E direitos da criança e do adolescente;
– Promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência;
– Segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;
– Tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária;
– microcrédito E economia solidária; e
– Desenvolvimento local participativo.
Instrumentos
Pela proposta, a Política Nacional de Tecnologia Social será exercida pelos seguintes instrumentos:
– Os programas transversais elaborados em parceria com os órgãos públicos correspondentes;
– Os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação;
– O Fórum Nacional de Tecnologia Social;
– O Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social (CBRTS);
– A Rede de Tecnologia Social;
– A extensão universitária;
– Os convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem a obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros; e
– Os sistemas de monitoramento, cadastros técnicos de atividades e bancos de dados.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3329/2015
Fonte: Câmara Notícias / ANPEI