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Projeto cria a Política Nacional de Tecnologia Social

Projeto cria a Política Nacional de Tecnologia Social

Em análise na Câmara, o projeto (PL 3329/15) do Senado Federal cria a Política Nacional de Tecnologia Social. A proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado.

Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

Hoje, essas tecnologias fazem parte da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (2012-2015). O objetivo do projeto é incluí-las em programas nacionais com o mesmo status atribuído às demais atividades científicas.

 

Áreas de atuação

Conforme o texto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de:

– Produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação;

– Iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;

– Saúde;

– Energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos;

– educação, arte, cultura, lazer E extensão universitária;

– juventude E direitos da criança e do adolescente;

– Promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência;

– Segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;

– Tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária;

– microcrédito E economia solidária; e

– Desenvolvimento local participativo.

 

Instrumentos

Pela proposta, a Política Nacional de Tecnologia Social será exercida pelos seguintes instrumentos:

– Os programas transversais elaborados em parceria com os órgãos públicos correspondentes;

– Os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação;

– O Fórum Nacional de Tecnologia Social;

– O Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social (CBRTS);

– A Rede de Tecnologia Social;

– A extensão universitária;

– Os convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem a obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros; e

– Os sistemas de monitoramento, cadastros técnicos de atividades e bancos de dados.

 

Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3329/2015

 

Fonte: Câmara Notícias / ANPEI

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