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Regulando os terminais aquaviários

A ANP iniciou consulta pública de 60 dias sobre a revisão da Portaria nº 251/2000, que estabelece critérios para o uso, por terceiros interessados, dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis. A audiência pública será realizada no dia 15/04.

A atualização é necessária para a inclusão, nas regras existentes, dos inúmeros reflexos das mudanças introduzidas no setor portuário após a criação da Antaq – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Outra motivação é a Lei nº 12.815/2013, conhecida como “Lei dos Portos” e seus decretos regulamentadores, além das inovações trazidas nas demais disposições legais que regulam a exploração de portos e demais instalações portuárias.

A revisão também visa tornar a Portaria ANP nº 251/2000 compatível com os critérios estabelecidos pela Resolução ANP n° 35/2012, que trata do livre acesso a dutos de transporte longos (com mais de 15 km), em função da interconexão entre terminais aquaviários e dutos (transporte multimodal), e com aqueles que serão definidos em função revisão da Portaria ANP n° 170/2002 e da criação do novo Regulamento Técnico de Terminais (RTT).

Dada a relevância para o mercado de operação de terminais, em especial por tratar de direito de acesso, a revisão da Portaria prevê também a avaliação da necessidade e oportunidade de inclusão de novos temas, além dos que já estavam presentes na regulamentação atual, tais como os acordos de nível de serviço.

Os documentos relacionados à consulta e à audiência públicas, bem como os procedimentos para participação, podem ser consultados na página http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/5585-consulta-e-audiencia-publicas-n-1-2020

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