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Projeto de lei apresentado na Câmara libera fabricação de álcool em gel

Um projeto de lei apresentado ontem (18) pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) pode alterar as regras que envolvem a fabricação de álcool em gel. O produto está em alta demanda por todo o mundo devido ao avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Embora seja um produto bastante simples, o fato é que a oferta tem sido insuficiente diante do quadro de crescimento da demanda. Uma razão importante é que esse produto só pode ser fabricado por um grupo específico de indústrias: os fabricantes de cosméticos”, expõe a deputada na justificativa do projeto.

Ou seja, atualmente, uma empresa só pode produzir e comercializar o álcool em gel se possuir um cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) como fabricante de cosméticos. Além disso, a compra da matéria-prima do produto – o etanol – só pode ser realizada por fornecedores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Ventura complementa que a importação do produto também estaria sendo prejudicada pelas regras atuais. “O mercado externo poderia ser um supridor, mas o importador de etanol também deve ter autorização prévia da ANP”, afirma e completa: “Antes de ser autorizado a produzir, o fabricante deve previamente cumprir uma série de requisitos burocráticos. Destacam-se, por exemplo, comprovar na ANP que está regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, que possui licença ambiental e que detém capital social integralizado ou outras fontes de financiamento suficientes para o empreendimento”.

Mudança em leis

Caso o novo projeto de lei seja aprovado, o congresso nacional passa a considerar o álcool em gel como um produto de baixo risco. Isso envolve atividades como fabricação, distribuição, revenda, comercialização, beneficiamento, tratamento, processamento, armazenamento e transporte do produto, incluindo exportação e importação.

O texto reforça que a denominação “baixo risco” é restrita ao álcool em gel, puro ou com misturas, destinado ao uso como cosmético, antisséptico ou produto de higiene pessoal e saneante, que pode ser utilizado em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

Além disso, o projeto também faz alterações na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que criaram, respectivamente, a ANP e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O objetivo é especificar que nenhuma das agências governamentais poderá exigir registro, licença, autorização, certidão, permissão, alvará e anuição para o desenvolvimento de atividades consideradas de baixo risco – classificação atribuída ao álcool em gel.

O texto também inclui produtos cosméticos, antissépticos, de saneamento e de higienização na relação de cadeias produtivas que não dependem de regulação e autorização da ANP para funcionar.

O projeto de lei ainda complementa que as companhias também não precisam de autorização prévia da agência para ampliar ou modificar instalações relativas a atividades de baixo risco, como a produção de álcool em gel.

O texto também estabelece que a venda do produto pode ser feita a qualquer fornecedor, nacional ou estrangeiro, sem a necessidade de autorização prévia da ANP, como ocorre com o etanol combustível.

Críticas à ANP

Ao justificar seu projeto de lei, Ventura afirma que o controle da atividade produtiva é um “paradigma ruim” que precisa acabar. “Antes mesmo da empresa se instalar e começar a fabricar ou comercializar, são exigidas diversas certidões, licenças, alvarás, autorizações, entre outras espécies de requisitos prévios, com a falsa percepção de que isso é garantia de qualidade para os bens e produtos a serem ofertados para a sociedade”, alega.

Além de expor as restrições ao álcool em gel, a deputada também critica as exigências da ANP para a autorização de produção das usinas de etanol, em especial as certidões negativas de débito perante as fazendas federal, estadual e municipal; a licença ambiental; e a presença de capital social integralizado ou outras fontes de financiamento suficientes para o empreendimento.

“Essa é uma situação que transfere para a ANP uma responsabilidade que é de outros órgãos”, afirma e complementa: “Não deve ser atribuição do órgão a fiscalização da regularidade fiscal, nem, tampouco, atestar se o empreendedor atendeu às exigências ambientais ou, por exemplo, aos requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiro”.

Para Ventura, deve ser estabelecido um novo paradigma, com foco no resultado. “A atividade fiscalizatória do poder público deve ser exercida ao longo do desenvolvimento das atividades produtivas, com foco no resultado, e não proibi-las antes de existirem”, defende. Ou seja, a deputada propõe a fiscalização com as unidades já em operação, sem qualquer controle prévio a respeito das condições de operação das usinas, tanto ambientais quanto econômicas.

Renata Bossle – novaCana.com

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